terça-feira, setembro 11, 2007

Mudanças sociais e a evolução do Direito (1)

Mudanças sociais e a evolução do Direito (1)

O actual Código Civil moçambicano data de 1966 tendo entrado em vigor em 19^7 em Portugal também tornado extensivo ao ultramar português no mesmo ano.
Há nele disposições que podem precisar de uma reforma, até mesmo urgente.

Por exemplo, o artigo 875 do citado Código dispõe que o contrato de compra e venda de um bem imóvel só é válido quando celebrado em escritura pública.
Tudo bem visto, existe um interesse de fundo que o legislador quis proteger. Um dos quais é a segurança no comércio imobiliário e também uma maior segurança para os outorgantes. Foi boa esta intenção do legislador.

Mas a realidade tem mostrado exactamente o contrário. Usualmente as pessoas, principalmente em bairros suburbanos e aldeias usam o sistema de declarações. Quando se compra um imóvel, os outorgantes assinam presencialmente uma declaração de compra e venda, que serve no futuro de uma prova documental. Este documento é poucas vezes contestado, até que pouquíssimos são os problemas que daí surgem.
Até que, a declaração tem sido feita na presença de um chefe do bairro.

De facto, tem sido quase difícil a um simples cidadão fazer-se presente aos serviços competentes para celebrar um escritura pública.
Existem mesmo alguns casos em que os nossos tribunais, por motivos de equidade são levados a considerar como válida um compra e venda nestes moldes.

Portanto, estamos perante um facto social, uma mudança de atitudes que pode levar uma lei a estar em desuso, salvos alguns casos em zonas de cimento nas cidade em que a escritura pública continua ainda a ser usada.

Há que acrescentar ainda que o sistema de declarações pode tornar o tráfego jurídico mais célere, com menos formalismos e menos caro.

Neste sentido há que reflectir –se sobre este facto, a ver se a lei pode acompanhar duma ou doutra maneira esta prática que se vai tornando generalizada e aceite por maior parte da sociedade moçambicana.

2 comentários:

ilídio macia disse...

Caro Juliasse, estás a prestar um grande serviço ao povo moçambivano. Estás por isso de parabéns. A escritura pública é de importância crucial na celebração de contratos de compra e venda de imóveis. Disto não haja dúvidas. O Estado é que deve criar condições materiais para que as pessoas possam celebrar contratos de compra e venda nos termos estabelecidos na lei. Isto sim! Nem sempre a lei deve ceder à prática corrente...Isto pode ser perigoso. Todos os contratos de compra e venda de imóveis celebrados por meio dum simples documento particular enfermam dum vício grave, a nulidade.

Unknown disse...

ilustre, antes felicitar pela excelente dissertação aqui feita, mas eu queria realçar aqui que a rigidez constitui uma característica do código o que concomitantemente, em alguns dos casos torna a lei em desconformidade com a realidade social, uma revisão do(s) artigo(s) do código civil, implicaria uma mudança quase que total do próprio código civil, pós existem alguns artigos que remetem-nos aos outros artigos, a possível saída seria o mecanismo que se uso na revisão da lei da família que foi retirada do código, situação essa que eu ouso em chamar de movimento de descodificação.