Várias são as perspectivas em que um tema destes poderia ser abordado, talvez por sua extensão, ou mesmo pelo seu valor.
Mas limitar-me-ei a deixar algumas reflexões sobre alguns casos concretos que podem mostrar uma possível conflitualidade entre como o Direito pode acompanhar as mudanças de atitudes e de formas de vida numa determinada sociedade. Fa-lo-ei por partes. Cada uma terá um ponto específico de análise sobre as leis do sistema jurídico
moçambicano.
Assim importa salientar que um Direito que não acompanha o evoluir da sociedade perde a sua forma de ser, ou seja, perde a sua função social.
No caso moçambicano, vários tem sido os esforços para adaptar-se o quadro legal à novas realidades e às novas mudanças conjunturais e estruturais.
Podemos citar alguns exemplos destes esforços, as Constituições de 90 e de 2004; as reformas no quadro legal da família em 2004 com a lei da família, as reformas no sistema tributário desde 1999 com o IVA; o recente Código Comercial, as alterações ao Código do Processo Civil em 2005 e tantos outros.
Mas nada obsta a que lancemos algumas reflexões sobre aspectos concretos da evolução social a que o nosso Direito deve acompanhar.
Começaremos a longa caminhada...
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