Não é preciso maior esforço para se concluir que o Estado moçambicano está sendo desacreditado por um grupo de cidadãos que decidem realizar a justiça por sua própria autoridade. Será este o início da vitória da autotutela sobre a tutela estadual?
Sinais evidentes disto poderão ser vistos pelos acontecimentos recentes na cidade de Maputo, onde suspeitos de prática de crimes foram linchados em público por populações residentes nalguns bairros suburbanos desta cidade. A justificação popular para este tipo de acto é que, ou porque os criminosos são mal julgados, ou porque tem havido subornos nos tribunais. Além disso, os criminosos são soltos nas esquadras da polícia, mesmo havendo indícios fortes da prática de crimes, não sendo nem tanto apresentados, pelo menos aos juizes da instrução criminal.
Face a isto, há que fazer alguns reparos a forma como alguns órgãos de soberania reparam o recrudescimento da criminalidade e os consequentes linchamentos públicos.
De facto, houve, entre os dias 25 e 26 de Outubro no parlamento uma secção de perguntas ao governo sobre a criminalidade. O governo estava representado pelo Ministro do Interior. Os nossos deputados, como sempre, se limitaram a trocar insultos, acusações como se estivessem no parlamento a representar os seus diferendos políticos e partidários e não o titular da soberania.
O governo limitou-se a minimizar o fenómeno da criminalidade. Não só, quando a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos apresentou o relatório 2005/2006 sobre os Direitos Humanos em Moçambique, no qual se deu grande enfoque ao recrudescer da criminalidade, nenhum membro do Governo se fez presente, mesmo depois de este ter recebido um convite formal.
E pergunta-se: Estará o governo interessado para combater a criminalidade? E os linchamentos públicos não serão uma resposta legítima a esta falta de interesse pelo governo? De facto, autotutela é proibida no nosso ordenamento(cfr. artigo 1° do Código do Processo Civil), mas se um dia o criminoso chegar a porta de um Ministro, não poderá este usar de sua própria força e autoridade para se defender?
Bem se poderia chamar, embora sem um sentido técnico jurídico próprio, os linchamentos públicos como uma forma de legítima defesa colectiva. Sendo colectiva esta defesa, retirar-se-ia o requisito da agressão actual, visto que para uma colectividade uma ameaça será aqui um agressão actual a um bem colectivo comum que é a segurança.
Visto isto, surgem alguns problemas do nosso ordenamento jurídico quanto á punição das multidões que praticam linchamento:
O artigo 12° do nosso Código Penal aflora claramente que só podem ser criminosos os indivíduos com a necessária inteligência e liberdade. E pergunta-se: Será que uma multidão terá essa inteligência e liberdade? Se quisermos considerar o indivíduo como tal separado da multidão, terá este a necessária liberdade de agir? Não terá o indivíduo alienado a sua liberdade ao grupo? E então, como responsabilizar criminalmente uma multidão que pratica linchamentos?
Sinais evidentes disto poderão ser vistos pelos acontecimentos recentes na cidade de Maputo, onde suspeitos de prática de crimes foram linchados em público por populações residentes nalguns bairros suburbanos desta cidade. A justificação popular para este tipo de acto é que, ou porque os criminosos são mal julgados, ou porque tem havido subornos nos tribunais. Além disso, os criminosos são soltos nas esquadras da polícia, mesmo havendo indícios fortes da prática de crimes, não sendo nem tanto apresentados, pelo menos aos juizes da instrução criminal.
Face a isto, há que fazer alguns reparos a forma como alguns órgãos de soberania reparam o recrudescimento da criminalidade e os consequentes linchamentos públicos.
De facto, houve, entre os dias 25 e 26 de Outubro no parlamento uma secção de perguntas ao governo sobre a criminalidade. O governo estava representado pelo Ministro do Interior. Os nossos deputados, como sempre, se limitaram a trocar insultos, acusações como se estivessem no parlamento a representar os seus diferendos políticos e partidários e não o titular da soberania.
O governo limitou-se a minimizar o fenómeno da criminalidade. Não só, quando a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos apresentou o relatório 2005/2006 sobre os Direitos Humanos em Moçambique, no qual se deu grande enfoque ao recrudescer da criminalidade, nenhum membro do Governo se fez presente, mesmo depois de este ter recebido um convite formal.
E pergunta-se: Estará o governo interessado para combater a criminalidade? E os linchamentos públicos não serão uma resposta legítima a esta falta de interesse pelo governo? De facto, autotutela é proibida no nosso ordenamento(cfr. artigo 1° do Código do Processo Civil), mas se um dia o criminoso chegar a porta de um Ministro, não poderá este usar de sua própria força e autoridade para se defender?
Bem se poderia chamar, embora sem um sentido técnico jurídico próprio, os linchamentos públicos como uma forma de legítima defesa colectiva. Sendo colectiva esta defesa, retirar-se-ia o requisito da agressão actual, visto que para uma colectividade uma ameaça será aqui um agressão actual a um bem colectivo comum que é a segurança.
Visto isto, surgem alguns problemas do nosso ordenamento jurídico quanto á punição das multidões que praticam linchamento:
O artigo 12° do nosso Código Penal aflora claramente que só podem ser criminosos os indivíduos com a necessária inteligência e liberdade. E pergunta-se: Será que uma multidão terá essa inteligência e liberdade? Se quisermos considerar o indivíduo como tal separado da multidão, terá este a necessária liberdade de agir? Não terá o indivíduo alienado a sua liberdade ao grupo? E então, como responsabilizar criminalmente uma multidão que pratica linchamentos?
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