quinta-feira, setembro 29, 2005

O SISTEMA DE GOVERNO MOCAMBICANO

O SISTEMA DE GOVERNO MOÇAMBICANO

Por Leovigildo Novidades Juliasse*

Não se trata aqui de um tratado de grande dimensão nem obra de valor grandioso e tão pouco de uma apologia mas sim uma simples exposição de ideias em volta do sistema de governo moçambicano.
Na doutrina entre os sistemas de governo destacam-se em primeira linha dois: Os sistemas de governo ditatoriais (monocráticos e autocráticos)e democráticos ( directos, semi-directos e representativos). Nos representativos notam-se os de concentração e de separação de poderes Nos sistemas de governos democráticos de divisão de poderes temos os chamados sistemas parlamentares, presidencialistas e semi-presidencialistas.
Assim que não restam dúvidas que o nosso sistema de governo é democrático representativo de divisão de poderes.
O que nos interessa é saber se é democrático representativo de divisão de poderes parlamentar, presidencialista ou semi-presidencilista.
Sobre isso muitos autores já se debruçaram tanto cá entre nós como fora.
Assim que alguns autores moçambicanos como Nhamissitane, Carrilho, Rui Baltasar, Gilles Cistac afirmam que o nosso sistema é presidencial com rasgos presidencialistas.
Opostamente, Jorge Miranda define o nosso sistema como presidencialismo democrático reforçado ou “ presidencial sui generis”.
Ainda Vitalino Canas chama-o simplesmente presidencialista.
Alfredo Chambule chama-o de misto pelo facto de comungar algumas características presidencialistas e semi-presidencilistas.

É certo que categoricamente não se pode afirmar que o sistema de governo moçambicano é Presidencialista pelo facto de que:
1. Nos sistemas presidencialistas( como nos EUA) o presidente não responde politicamente perante a Assembleia da República nem esta perante o Presidente da República. O responder politicamente aqui está no sentido de um órgão poder ou não dissolver ou provocar a queda do outro.
Mas bem analisada a nossa Constituição nos artigos 159 e 188, vemos que o PR pode dissolver a AR. Isto nos leva a concluir que o nosso sistema de governo não é presidencialista. Mas também não podemos olvidar que nos sistemas presidencialistas sobre o PR gravitam enormes poderes o que é incontestável que acontece o mesmo com o nosso. Só que isto é insuficiente para concluirmos.

Do mesmo modo que não podemos também afrimar de viva voz que o nosso sistema de governo é Parlamentar,por simples razões:
1.Nestes sistemas( o caso inglês, sistema parlamentarista de gabinete)) a figura do chefe de Estado é quase apagada. Os seus poderes são limitados o que é diferente dos presidencialistas e semi-presidencialistas.
2. O governo sai do parlamento, a sua estabilidade depende da confiança politica que o parlamento nele deposita, podendo assim o parlamento provocar a sua queda na falta desta confiança.

Ainda assim, não podemos ainda afirmar que é semi-presidencialista( no caso típico, o português) porque:
1. O governo da República de Moçambique é nomeado pelo chefe do Estado que se torna então, chefe do governo. Isto não acontece nos sistemas semi-presidencialistas. Quer dizer que o governo é eleito ou seja é resultado dos resultados obtidos em eleições legislativas.
2. No chefe do Estado continuam a gravitar poderes mas em dimensão reduzida que nos presidencialistas.

Deste modo ,afirmamos que é boa e relaxante a doutrina que afirma que o sistema de governo moçambicano é misto. Mas têm um sério inconveniente de poder atrofiar os pensamentos de quem possa ser mais criativo. Alem disso, segundo a clássica divisão doutrinária dos sitemas de governo democráticos representativos de divisão de poderes seria uma inovação. Talvez uma classificação sem enquadramento. Não querendo ser conservadores nem demais progressistas diremos que esta classificação em nada diz o que é o nosso sistema de governo.
De outra sorte dizer que ë simplesmente presidencialista seria limitar demais o âmbito de que o nosso sistema de giverno pode caber. Ele é mais do isso.

Assim concordamos com os ilustres autores Nhamissitane, Carrilho, Rui Baltasar, Gilles Cistac na sua classificação de um sistema de governo presidencial com rasgos presidencialistas. Isto porque:
1. Aceitamos que ele é presidencial, não só. Isto não basta,
2. Também confirmamos que tem também inclinações ao presidencialismo . quer isto dizer que no chefe do Estado gravitam poderes enormes e em princípio não existe uma dependência entre este e o parlamento, mas por excepção ,este pode dissolver o parlamento se o programa do governo for rejeitado.

Por derradeiro, o sitema de governo moçambicano é: democrático representativo de divisão de poderes presidencial com rasgos presidencialistas.

6 comentários:

Higino,UCM FADIR - NPL disse...

bom dia ilustre... eu apenas keru intender em relacao ao presidencialismo democrático reforçado a luz da constituicao.

Unknown disse...

Carro o nosso sistema é presidencialista porque o chefe de estado é ao mesmo tempo o chefe de Governo. não importa se ele pode ou não dissolver o parlamento

Unknown disse...

Eu quero refletir sobre o poder judiciário, nos termos da lei o poder judiciário é independente, e porque o procurador geral da republica é nomeado pelo presidente?

Unknown disse...

Acerca do nosso sistema de governo moçambicano eu acho que é uma mistura de sistemas, significa que é misto.

Unknown disse...

o nosso sistema de governo,na minha opinião é um sistema presidencialista sui generes conforme o professor Jorge Miranda Faz mencao, visto que o nosso presidente têm multiplos poderes oque não ocorre num sistema presidencialista propriamente dito.

Unknown disse...

O sistema do governo moçambicano é presidencialista impuro , porque o chefe de estado é que nomeia todo o elenco que o rodeia.