terça-feira, outubro 23, 2007

Reflexões sobre a democracia em Moçambique

A questão da democratização de muitos países africanos, em particular de Moçambique, tem suscitado muitos debates e discussões. Deste debate tem também surgido muitas questões: Será que o modelo democrático ocidental se adequa à realidade moçambicana? Pode-se falar de uma democracia genuinamente africana? A democracia em Moçambique é um sucesso? A estas e outras questões tentaremos responder no trecho abaixo. Mas para tal partir-se-á de uma análise sumária sobre o modelo democrático ocidental e sua concretização em Moçambique.

Breves considerações sobre a democracia
Democracia é um termo familiar a muitos, mas nalguns casos este termo tem sido mal entendido ou mal usado ao longo da história. È só repararmos para alguns regimes totalitários e ditaduras militares da Europa e África que tomaram o poder sob o signo ou emblema de democratas.

Numa definição do dicionário encontramos o seguinte:
Democracia é o governo do povo, onde o poder supremo pertence ao povo e é exercido directamente por este ou por seus representantes, através de um sistema eleitoral livre. Segundo Abraham Lincoln
1 “democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”.

II. O modelo de democracia ocidental
A democracia ocidental tem sido olhada em várias categorias ou formas. Assim se fala de democracia directa, democracia representativa, democracia sem - directa. Também se tem adiantado, pela história outros entendimentos, como sejam, a democracia popular, a democracia cristã, etc.

Democracia directa –aqui todos os cidadãos, sem intermediação de ninguém, participam na formulação da vontade política do Estado ou da comunidade. É pouco comum ou é menos usada hoje em dia. Foi o modelo usado em Atenas e hoje pode ser observada nalguns cantões suíços.

Democracia representativa – os cidadãos elegem os seus representantes para formularem políticas ou decidirem sobre a vida política da comunidade. É dos modelos mais usados em muitos Estados hoje.
Democracia semi - directa – aqui existem o órgãos representativos da soberania popular, mas condicionam a validade de certas decisões ou deliberações à manifestação, expressa ou tácita, do povo constituído pela generalidade dos cidadãos eleitores. O povo intervém aqui através do referendo.

Democracia popular – foi seguida no bloco da Ex - URSS e nos países satélites. É uma democracia que suprime a liberdade individual a título de facilitar a perfeita realização da vontade do “povo”. Aqui não há multipartidarismo, mas sim o partido único, não há liberdade de expressão nem de associação.

Democracia cristã – tem como principal teórico Don Sturzo, que em 1918 funda o partido popular italiano. Isto acontece numa altura em que depois da I G.M maioria dos católicos aceita a democracia parlamentar. A característica fundamental desta democracia é o respeito pelo pluralismo em todos os aspectos. Trata-se de um pluralismo horizontal (oposição ao monopólio e concentração) e pluralismo vertical (tolerância e respeito pelas diversas tendências).
A democracia cristã teve alguns êxitos na Alemanha, Itália, França e Bélgica e ficou pela história.

III. Pilares de uma democracia do tipo ocidental
- Soberania popular;
- Governo baseado no consentimento dos governantes (legitimidade);
- A lei da maioria;
- Respeito pelos direitos das minorias;
- Garantia dos direitos fundamentais;
- Eleições livres e justas;
- Restrições constitucionais ao poder;
- Pluralismo político, social e económico;
- Valores da tolerância, pragmatismo, cooperação e compromisso;
- Primado da lei.

IV. O princípio democrático no modelo democrático ocidental
Nos países ocidentais o princípio democrático tem sido considerado como um dos princípios estruturantes de muitas repúblicas.
Este se concretiza constitucionalmente pelos seguintes sub - princípios:
- Princípio da soberania popular;
- Princípio da representação popular;
- Princípio da democracia semi - directa;
- Princípio da participação.

V. A implementação da democracia em Moçambique

1. A constituição de 1975 e a democracia popular
Nos momentos que se seguiram à independência o Estado moçambicano optou por uma linha de orientação socialista. Assim, Moçambique tenta implementar uma concepção socialista do poder, do Estado e do Direito.
Neste contexto a CRPM dispunha no artigo 2° o seguinte:
“A República Popular de Moçambique é um Estado de democracia popular em que todas as camadas patrióticas se engajam na construção de uma nova sociedade, livre da exploração de homem pelo homem”.

Este modelo foi adoptado do modelo da Ex - URRS, que é também do tipo ocidental.

2. A constituição de 1990 e a democracia multipartidária
Diz o professor Américo Simango que o modelo democracia popular baseado no Estado de partido único pela constituição de 1975 foi substituído por um novo conceito de democracia representativa do tipo ocidental.
De facto, a constituição de 1990 veio introduzir o Estado de direito democrático, que se funda na separação de poderes, pluralismo político, liberdade de expressão e respeito pelos direitos fundamentais.

3. Diplomas legais que acompanharam o processo de democratização em Moçambique
- Lei que cria os municípios (Lei 2/97 de 18 de Fevereiro), começa com o processo de descentralização administrativa;
- Lei das associações (Lei 8/91 de 18 de Julho) vem materializar o exercício do direito de livre associação;
- Lei dos partidos políticos, vem a consagrar o processo de constituição e a actividade dos partidos políticos;
- A primeira Lei eleitoral, estabeleceu o processo eleitoral. Forma se sucedendo várias leis até a actual lei eleitoral.

4. A constituição de 2004 e o princípio democrático
A CRM de 2004 vem reafirmar, desenvolver e aprofundar os princípios fundamentais do Estado moçambicano, consagra o carácter soberano do Estado de Direito democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária, respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

5. Concretização da democracia e do princípio democrático em Moçambique
Ao falarmos dos traços básicos da democracia ocidental falamos dos pilares básicos desta mesma democracia.
Estes pilares encontram consagração constitucional nestes termos:
- Soberania popular (art. 2° n° 1 e 2 da CRM);
- Governo baseado no consentimento dos governados (legitimidade);
- A lei da maioria (art.184, 187);
- Respeito pelos direitos das minorias (art.35°CRM);
- Garantia dos direitos fundamentais (arts 35° a 95° CRM);
- Eleições livres e justas (art. 135° CRM);
- Restrições constitucionais ao poder (134° CRM);
- Pluralismo político, social e económico (arts 74° e 75° CRM);
- Valores da tolerância, pragmatismo, cooperação e compromisso;
- Primado da lei (art.2° n° 3 e 4 CRM).
Os sub - princípios do princípio democrático concretizam-se constitucionalmente desta maneira:
- Soberania popular (art. 2° n° 1 e 2 da CRM);
- Princípio da representação popular (art. 168 CRM);
- Princípio da democracia semi – directa ( art. 136 CRM);
- Princípio da participação (art. 78, 53 CRM).
Daqui não no restam dúvidas e assim como afirma o professor Américo Simango que o modelo democrático moçambicano é inteiramente do tipo ocidental.

VI – Será que o modelo democrático ocidental se adequa à realidade moçambicana?
De acordo com a revista da agência de informação dos EUA
2 , muitos cépticos têm entendido que a moderna democracia liberal é o único artefacto ocidental que não pode ser bem sucedido quando aplicado às sociedades não ocidentais.

Diz também Carlos Fontes
3 que alguns afirmam que a democracia do tipo ocidental é um erro em África, baseando-se em dois fundamentos:
- A democracia, sendo produto da cultura ocidental só pode funcionar em sociedades ocidentais ou completamente ocidentalizadas;
- Exportar o modelo democrático ocidental será matar ou destruir a especificidade do Ser africano.
No entanto, este diz que apesar de existirem especificidades em África, estas não impedem que se instaure um regime democrático.

Por outro lado, Samuel Huntington, citado por WANGU (2001:150)
4 denuncia o problema de receptividade da democracia por parte de muitas tradições culturais, incluindo a África.
Ainda mais o Professor WISEMAN (1990:ix, x) citado por WANGU (2001:150) afirma que a democracia é inadequada e de difícil prática em África.

E em Moçambique parece-nos não ser uma excepção.

VII. Pode-se falar de uma democracia genuinamente africana?
WANGU (2001:150) parte de uma série de questões:
- Pode alguém falar de uma democracia africana ou para África?
- Pode a democracia se considerada própria da África ou estranha à África?
- È a democracia praticável em África?
A estas questões alguns afro - pessimistas e outros estudiosos eurocentristas respondem pela negativa. Eles argumentam que a democracia é uma invenção do ocidente. Ela foi importada pela África e é impraticável em África.
Neste sentido, um estudioso americano escrevendo ao Annals of the political science academy, argumentou que a liberdade era um costume desconhecido dos povos tropicais, acentuando que o ocidente tem de ser modesto ao exportar um sistema de governo que somente é adequado para este. (Lininger-Goumaz, 1992, 148 citado por Wangu, 2001:151)
Mas estas são visões eurocêntricas que negam a prática e a experiência democrática são rejeitadas por muitos estudiosos africanos.
Partindo de KABA (1980:101) citado por WANGU (2001:151) o ideal de democracia não é estranho nem supérfluo para a África.
Neste contexto, Ilunga-Kabongo(1986:35) citado por WANGU (2001:151) afirma que os Estados africanos pré - coloniais eram favoráveis à democracia e não ignoraram o mecanismo de controle do poder. Cita-se o caso do povo ashanti do Ghana. Neste povo, uma vez indicado o rei, este prestava um juramento de não ser autocrático nem déspota.
Outro caso, entre tantos outros, é o dos reinos subsaharianos onde existiam normas não escritas que limitavam o poder da monarquia (Costa do Marfim e Ghana).
Pode se referir ainda mais o caso dos Balute da RDC, onde as regras tinham que ser aprovadas por um conjunto de clãs.
Na África Austral o ideal de democracia foi demonstrado pelo povo Tswana. Este povo tinha uma forte tradição democrática. Havia um assembleia (Lekgotta) onde os assuntos de interesse público eram livre e democraticamente discutidos. Este tipo de assembleia pouco difere da àgora ateniese.
No caso de Moçambique pode se referir aos Mabandla, no Sul de Moçambique, um espaço público, onde eram discutiam assuntos importantes de um reino ou de uma tribo. A ideia era que o chefe não devia decidir sozinho. É algo também semelhante à àgora ateniese.

Portanto, vê-se que a democracia como uma prática política ou uma forma de governar era conhecida na África pré - colonial.
Neste sentido, pode-se falar de uma democracia africana.

VIII. A democracia em Moçambique é um sucesso?
Alguns estudiosos pessimistas defendem que os Estados não ocidentais, especialmente os africanos, não são capazes de implementar a democracia, tanto no seu estilo liberal, no seu estilo marxista e socialista.
Afirma-se que a democracia é uma forma de governar mais difícil de praticar. Ela requer condições especiais e longa experiência, uma população educada, capacidade e habilidade de compromisso, respeito por pontos de vista opostos, um serviço público e exército imparciais. Neste sentido se considera que estas condições não existem em países africanos do terceiro mundo como é o caso de Moçambique.

Mas os mais optimistas, afirmam que apesar dos obstáculos e desafios, a democracia é praticável em África assim como em qualquer parte do mundo. È só reparar pelo crescente processo de democratização dos países africanos e que em Moçambique se operou com a constituição de 1990.

Portanto muitos autores afirmam que a transição democrática em África é irreversível. (Abrams, 1986:62-64); (Wiseman, 1990:10,186); (Wangu, 2001:155) e outros.

Neste contexto, o Prof. Dr. Brazão Mazula
56 ao analisar o processo dos 10 anos de paz em Moçambique em 2002 diz que estes mostram que com vontade política colectiva a democracia é viável em África, também em Moçambique. Mas acredita que a caminhada a democracia real é desafiante. Isto porque o processo de democratização moçambicano tem sido acompanhado por momentos e situações difíceis, só para citar os casos de conflitos políticos de Montepuez(Cabo Delgado), Aiúbe (Nampula), Nipepe (Niassa), Changara (Tete).

Mas adianta ainda o Dr. Mazula que a questão final consiste em saber quando Moçambique atingirá uma democracia real? Citando Darl, diz o professor Mazula que nos próprios países desenvolvidos e com regimes democráticos estáveis, os cidadãos procuram melhorar sempre a sua democracia. A democracia é uma viagem inacabada.
Portanto, apesar de tudo, Moçambique tem registado um avanço no seu processo democrático.

Conclusão:
Apesar das posições de muitos pessimistas sobre o processo democrático africano, a experiência mostra que a democracia é praticável em Moçambique, assim como em muitos países africanos. Dificuldades existem que podem manchar este processo. Mas estas não servirão de argumento para se negar que o modelo europeu de democracia funcione em Moçambique. Este processo deve acompanhado de uma vontade política e com as devidas adaptações na medida em que a experiência o exija.
De facto, a democracia é uma viagem inacabada. O que se deve fazer é u aperfeiçoamento constante, acompanhado de uma abertura política e participação activa de todos os cidadãos dos assuntos públicos.

Referências:
MAZULA, Brazão, Paz e democracia desafiantes, In MAZULA, Brazão et al, Moçambique 10 anos de paz, Maputo, Outubro de 2002, pág 17-34.
WANGU, André Mbata B, Democracy, African Intellectuals and African Renaissance, 2006. In International Journal of African Renaissance Studies, Vol. I, N° 1, pág. 47-163.
UNITED STATES Information Agency. What´s democracy? October, 1991.
TOUCHARD, Jean, História das ideias políticas. Do liberalismo aos nossos dias, Vol. IV, Publicações Europa - América, pág.187
CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Coimbra, 1997, p´g.273ss
SIMANGO, Américo, Introdução à Constituição moçambicana, Lisboa, 1999, pág.68ss
CAETANO, Marcello, Manual de Ciência Política e Direito Constitucional, 6ªed, Tomo I, Coimbra, 1996.
LARA, António A. Vieira, Da História das Ideias Políticas à Teoria das ideologias –II, 2ªed.,Lisboa,1995,pág. 274.
FORTES, M e EVANS – PRITCHARD, E.E, Sistemas Políticos Africanos, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1990.
MAIOPUÈ, José Albano, Lei e Democracia, Maputo, 1998.
SABC – Conferência dos Bispos Católicos da África Austral, Carta pastoral, Para um futuro democrático, edições paulistas, 1993.

1 Abraham Lincoln foi um dos presidentes dos EUA.
2 UNITED STATES Information Agency. What’s democracy? October, 1991.pág 2
3 http://imigrantes.no.sapo.pt/page2mocSocied4.html
4 WANGU, André Mbata B, Democracy, African Intellectuals and African Renaissance, 2006. In International Journal of African Renaissance Studies, Vol. I, N° 1
5 Educador, filósofo, professor universitário, Director executivo do Centro de Estudos de Democracia e Desenvolvimento (CEDE) e ex-reitor da UEM.
6 MAZULA, Brazão, Paz e democracia desafiantes, In MAZULA, Brazão et al, Moçambique 10 anos de paz, Maputo, Outubro de 2002, pág 31.

5 comentários:

Unknown disse...

A informação é muito importante, mas a grande questão sobre a democracia em África é a nova maneira de forjá-la para além dos seus arquétipos ocidentais. E por outro lado fazer as liberdades dos indivíduos.
Parece-nos que o sistema bi-multi-partidário que Moçambique optou em seguir permite a existência de espaços para a tirania e ditadura partidária e menos espaço para diálogos e opinião pública

Anónimo disse...

E GRATIFICANTE QUANDO ENCONTRAMOS ARTIGOS DO GENERO EM QUE POSAMOS USUFLUIR DE TAMANHA IMFORMACAO SOLIDA ACERDA DO ESTADO DA DEMOCRACIA NA ACTUALIDADE

Joao Macanga disse...

e extremamente comovente ter a oportunidade de consumir uma informação científica com elementos básico do processo democrático em Moçambique. importa referenciar que tudo processo leva seu tempo somos uma nação jovem dedica, a lutar noite e dia para encontrar soluções. forca com trabalhos dessa natureza

Unknown disse...

É muito bom saber sobre a democracia usado em Moçambique

Fernando Eduardo Francisco Faustino disse...

Obrigado pelo suporte! a educação política em Moçambique deve constituir-se como prioridade, principalmente nas áreas de alfabetização.